Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas – SISAIPE




Na publicação de Nº 007 do Informativo Diretoria de Economia da Cultura, Pró-cultura, Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, de 17 de Janeiro de 2012

A Diretoria de Economia da Cultura elaborou um material para esclarecer a classe cultural sobre as mudanças provocadas pelo Projeto de Lei que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas – Sisaipe, sancionado nesta terça-feira pelo governador Tarso Genro e o novo regramento no Pró-cultura RS.

Abaixo diversos dados sobre os sistemas de financiamento à cultura e as perguntas mais freqüentes que surgem com o Sisaipe.



Por: equipe do Pró-cultura


Esclarecimentos sobre as mudanças provocadas pelo SISAIPE

– O que é o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas – SISAIPE?

O novo sistema tem origem no PL 410/2011 que articula em um único regramento (lei) o Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do RS – Pró–esporte RS, o Programa de Apoio à
Inclusão e Promoção Social – Paips RS e o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – Pró–cultura RS.

– Qual o objetivo do Sisaipe?

Fortalecer as políticas de fomento e financiamento através da instituição de Fundos de fomento direto e dar igualdade de condições nas áreas abrangidas pelo Sisaipe referentes à busca de patrocínios através de incentivos fiscais.

– Com o SISAIPE a lei 13.490/2010 deixa de vigorar?

Não, conforme o artigo 26 do PL 410, a lei 13.490/2010 continua valendo sendo parte integrante do Sisaipe. Vigoram também seus mecanismos de fomento: LIC (incentivo fiscal), FAC (fomento direto) e Ações Especiais.

– Quais são as alterações provocadas pelo Sisaipe?

A principal alteração trazida pelo novo sistema é a mudança no percentual da contrapartida do patrocinador que deve ser depositada no Fundo de Apoio à Cultura– FAC, confirmando a intenção do governo de fortalecer os fundos e com ele a possibilidade de fomento direto à cultura.

Com o novo sistema, o incentivo dado às empresas (o benefício fiscal) foi diminuído em 10,90% o que coloca a nossa regra estadual de incentivo fiscal alinhada com a maioria das leis estaduais
hoje em vigor no Brasil, que concedem 80% do valor dos projetos em incentivo fiscal, restando 20% como contrapartida (Bahia, Ceará, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Pará).

Importante para esclarecer a mudança é entender o cálculo abaixo:

No Pró–cultura RS, em um patrocínio de R$ 10 mil a contrapartida a ser depositada no FAC era de R$ 1 mil. Assim o investimento da empresa somava R$ 11 mil reais e seu benefício (No que seria descontado do ICMS a pagar) é de 90,9090% do total investido.

No quadro acima verifica–se que R$ 11 mil é 100% do valor investido e R$ 10 mil o valor a compensar em isenção de ICMS.

Pode–se verificar o cálculo do percentual de benefício ( X) por uma Regra de Três: 100 x 10 / 11 = 90,9090%

Com a implantação do SISAIPE, esse mesmo patrocínio de R$ 10 mil deve agora depositar R$ 2,5 mil no FAC, perfazendo um investimento de R$ 12, 5 mil, ou seja, um benefício de 80% do total investido.

A conta a ser feita aqui é a Regra de Três: 100 x 10 / 12,5 = 80%

– E esta nova situação trará retração ao sistema de patrocínios?

É preciso analisar a questão detalhadamente para verificar que o que se está propondo é uma alteração no modelo de fomento e incentivo à cultura. Uma alteração há muitos anos esperada pela comunidade cultural como um todo: produtores de diversos portes e segmentos, artistas com carreiras já estabelecidas, novos talentos, grupos artísticos diversos, cooperativas, etc. Desde 2001 o Estado do RS tem aprovada a lei que cria o Fundo de Apoio à Cultura, mas esse Fundo só começou a operar no final de 2010, através de um edital de R$ 880 mil. Desde 2005, na 1ª Conferência Nacional de Cultura e nos debates sobre o Sistema Nacional de Cultura, através do Ministério da Cultura, são discutidas a necessidade e as formas de diversificar os mecanismos de fomento, as fontes de financiamento, e as ações que visem a sustentabilidade dos projetos e dos grupos artísticos e culturais.

Para analisarmos o impacto da alteração na contrapartida das empresas é necessário verificar os 15 anos de funcionamento dos mecanismos de incentivo fiscal no estado, isto é, os 14 anos de funcionamento do Sistema LIC (a lei 10.846/96) e o 1 ano do Sistema Pró– Cultura ( lei 13.490/2010)

1. Na lei que vigorou 14 anos o percentual de incentivo era de 75%, isto é, menos atraente do que será com o Sisaipe.

2. Esse percentual de 75% era o mais elevado de todo o Brasil e assim mesmo a lei estadual funcionou durante todo este período.

3. Depois de seis anos de funcionamento, por exemplo, houve três anos que poderíamos chamar de “pico de captação” – 2003, 2004 e 2005 (ressalvando–se que a liberação de recursos nunca ultrapassou o teto de R$ 28 milhões). Neste período a média do número de empresas participando do sistema era 351. Portanto, mesmo com um alto percentual de contrapartida havia grande interesse por parte das empresas patrocinadoras e os proponentes conseguiam viabilizar seus projetos.

4. Os anos seguintes, de 2006 a 2010, foram de mais baixa captação em razão de diversos fatores.Nestes anos a média de empresas dispostas a patrocinar projetos culturais foi de 151 empresas.

5. Visto deste ângulo deveríamos supor que uma nova lei que passa a oferecer percentual de contrapartida de apenas 10% traria inúmeros novos participantes, e que novas empresas, menores e com pequenos montantes de imposto a pagar, logo ficariam muito interessadas em participar do sistema. No entanto este primeiro ano de funcionamento do Pró–cultura apenas 159 empresas participaram. Sem dúvida, também a seguir funcionando com os mesmos percentuais, o Pró–Cultura teria sua capacidade de atração ampliada, a exemplo da lei anterior que também necessitou de algum tempo de funcionamento para atingir seu ápice.

6. Neste sentido, também é relevante notar que o percentual de captação dos projetos aprovados pelo Pró–cultura RS – mesmo com o incentivo de 90,9090% – não aumentou, sequer alcançou a média dos 14 anos de vigência da LIC que foi de 60%, ficando em 51% no ano de 2011.

7. O Rio Grande do Sul tem diversos projetos com mais de uma década de existência, alguns com duas ou três, de realização. Muitos patrocinadores já tem suas marcas extremamente ligadas a algumas atividades ou realizações. Mesmo com um regramento que os obriga a uma contrapartida maior do que a que até então vigorava, mas que é menor do que a que vigorou por 14 anos, estarão dispostos a investir.

– Não deverá haver diminuição de contribuições ao FAC?

1. Ao contrário. O governo se compromete a manter o patamar mínimo de R$28 milhões alcançados em 2011. A diferença do que não for captado até 28 milhões serão depositados no FAC

2.E mesmo que o interesse pelo incentivo fiscal caísse pela metade ainda assim o FAC receberia mais recursos pois a elevação da contrapartida proporciona exatamente isso: que o Estado possa lançar editais visando aqueles setores, aquelas modalidades de projetos, aquelas regiões do estado que mais precisam de investimento público.

– Por que o financiamento da cultura via renúncia fiscal é insuficiente?

1.O investimento feito via renúncia fiscal é um investimento público porém a decisão daquilo que será patrocinado fica a cargo das empresas que tem seus objetivos de divulgação e afirmação de sua marca junto a sua comunidade.

O dever de perceber as potencialidades e carências de investimentos na área cultural é do Estado. Hoje os direitos culturais reivindicam lugar na Constituição Federal como direito social. É impossível garantir este direito somente com renúncia fiscal.

Pode–se comprovar a insuficiência do mecanismo analisando dados de 2004: a demanda por investimento em cultura através da LIC (lei 10.846/96) neste ano já ultrapassava os R$ 255 milhões. Porém a captação não passou de R$ 42 milhões (sempre lembrando que o limite de liberações nunca ultrapassou os R$ 28 milhões).

Se somarmos a demanda de projetos apresentados durante os 14 anos de vigência desta lei, veremos que foram solicitados mais de 2,5 bilhões. Considerando o limite anual de 28 milhões, caso ele tivesse sido sempre praticado, teria sido liberado pelo estado recurso suficiente apenas para atender a aproximadamente 1,5% desta demanda.

– A nova lei não trará a competição entre os setores – Esporte, Assistência Social e Cultura – já que está dada a igualdade de condições para a busca de patrocínio?

1. Não, porque o benefício pode ser cumulado, conforme expresso na alínea I, §2° do art 9º, assim como expresso na nova redação dada pelo art 25 do PL410 e pelo art 8º da lei 13.490 que integra o Sisaipe. Isto significa dizer que o Sisaipe triplica a capacidade de investimento via patrocínio das empresas do Estado.

Por exemplo, uma empresa que tenha R$ 50 mil de ICMS a receber pode destinar 20% deste valor, isto é, R$ 10 mil para projetos da Cultura, R$ 10 mil para a Assistência Social e outros R$ 10 mil para o Esporte. Aumentando assim em três vezes a capacidade da empresa em usufruir dos benefícios fiscais. Essa empresa investirá nos projetos R$ 30 mil, depositará o total de R$ 7,5 mil nos três fundos setoriais e pagará apenas R$ 20 mil em ICMS.

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