Incentivos fiscais à Economia Criativa em Porto Alegre

Empresas de Economia Criativa do Quarto Distrito têm direito a isenção de IPTU e ITBI

Vista aérea parcial do Quarto Distrito (foto: Luciano Lanes)
Desde 2016, as empresas de Economia Criativa instaladas nos bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos podem fazer o cadastramento para solicitar isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), válida por um período de cinco anos. As empresas do ramo que vierem a se instalar na região ainda poderão solicitar isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para aquisição de sua sede. A medida faz parte do programa de revitalização da Região do Quarto Distrito, e está sendo conduzida pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico (SMDE).

Os benefícios tem base nos Decretos 19.339 e 19.428/2016, e devem ser solicitados até 31 de dezembro de 2020. A certificação de que a pessoa jurídica é de Economia Criativa está a cargo da a Coordenadoria de Inovação da SMDE (ex-InovaPoA), sendo este último expedido em no máximo sete dias.

Economia Criativa (ou Indústrias Criativas) é uma categoria que abrange, além de todas as atividades artísticas, outras que tem a criatividade como componente indispensável, tais como a Arquitetura, a Publicidade, o Artesanato, Software, Mídias, Design, Moda, Editoras, Games, entre outras. (Uma introdução ao tema pode ser lida nessa postagem anterior do blog)

Para realizar o cadastramento, os empreendedores devem reunir os seguintes documentos:

IPTU - Contrato social ou estatuto, atualizados e registrados no órgão competente; alvará de localização; matrícula atualizada do imóvel e contrato de locação com autorização do proprietário, se o imóvel for locado pelo requerente; memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado; além dos documentos necessários à representação de pessoa jurídica (comprovação da condição de administrador, identidade, CPF e procuração, se for o caso).

ITBI - Certidão negativa das 1ª e 4ª Zonas do Registro de Imóveis ou, se positiva, alvará de localização ou declaração de que o imóvel é residencial; declaração de que a pessoa jurídica não foi beneficiária da mesma isenção anteriormente; memorial descritivo do produto, processo ou serviço a ser incentivado; além dos documentos necessários à representação de pessoa jurídica (comprovação da condição de administrador, identidade, CPF e procuração, se for o caso).

Os pedidos de isenção de IPTU e ITBI devem ser realizados presencialmente na Loja de Atendimento da SMF (Travessa Mário Cinco Paus s/n). O formulário para o memorial descritivo do produto ou serviço (IPTU e ITBI) e a declaração de que a pessoa jurídica não foi beneficiária da mesma isenção anteriormente (ITBI), podem ser obtidos nos links abaixo:

ITBI
Coord. Inovação/SMDE – Requerimento e Memorial descritivo

IPTU
Memorial descritivo para concessão da isenção - Coord. Inovação/SMDE

ISSQN
Os documentos necessários à certificação devem ser encaminhados de forma eletrônica ao e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br

O comprovante de inscrição e o formulário podem ser obtidos clicando aqui.

Com informações da Página da SMF.

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